Para quem ainda não sabe a rastreabilidade de alimentos é regida pela Instrução Normativa Conjunta 02/2018, elaborada pelo Ministério da Agriculta, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e Anvisa. Esta define os procedimentos para a aplicação da rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva de produtos vegetais frescos destinados à alimentação humana, para fins de monitoramento e controle de resíduos de defensivos em todo o território nacional – falando em INC 02/2018, o prazo para o último grupo de vegetais ter a rastreabilidade exigida encerra em agosto, mas isso é pauta para outro texto aqui no blog, em breve conversamos sobre esse assunto novamente.
Sendo assim, o Origem Garantida atende por completo todas as normas e requisitos da IN 02/2018, se consolidando como a ferramenta mais segura disponível no mercado para a rastreabilidade em todos os elos da cadeia produtiva de alimentos, constituída por produtores, distribuidores e supermercados.